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Advogado formado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Nasceu em Orleans/SC, mas mudou-se para Palhoça/SC, aos 04 anos de idade.

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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Modelo - Reconhecimento e Disolução de União Estavel c/c Oferta de Alimentos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (MUNICÍPIO) – (UF)






Assistência Judiciária



PRIMEIRO REQUERENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, (Bairro), (Município) – (UF), CEP XX.XXX-XXX, filha de (nome da mãe), e SEGUNDO REQUERENTE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, (Bairro), (Município) – (UF), CEP XX.XXX-XXX, filho de (nome da mãe), veem, por seus procuradores signatários (procuração anexo – doc. 01), à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c OFERTA DE ALIMENTOS


Com fundamento nos arts. 226, § 3 da CF/88 c/c arts. 1.120 do CPC e arts. 1.694 e seguintes do CC/2002, pelas razões de fato e de direito que passam a expor.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

A Constituição Federal reza em seu art. 5 º, inciso LXXIV que:

"LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"

A lei n º 1.060 de 05 de fevereiro de 1950 dispõe sobre a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.
Nos termos do art. 4 º da lei 1.060/50, a parte gozara da assistência judiciária bastando para tanto a simples alegação de que não tem condições da arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustendo próprio ou de sua família.
Se não veja-se:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Os Requerentes não teem condições da arcar com as custas processuais (declaração anexo – doc. 04), pelo que requerem seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.

DOS FATOS

Os requerentes conviveram em união estável pelo período de meados de março de 2006 a 16 de abril de 2010.
Em 21/03/2008 nasceu (Nome do filho), fruto da união entre os requerentes.
Em 16/04/2010 o segundo requerente saiu de casa, dando cabo à união, sem mais delongas.
Assim, diante do termino da união requer seja homologado a dissolução da união estável nos termos abaixo.

DO DIREITO

O direito das partes encontra amparo na Constituição Federal que estabelece em seu art. 5º, XXXV que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Reza o art. 226, 3º da Lei Pátria que:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Colhe-se da melhor jurisprudência o seguinte posicionamento:

Ementa: União estável. Dissolução. Interesse de agir. Partilha do patrimônio comum. Ajuste consensual. 1. A união estável autoriza os parceiros a procurar, amigavelmente, o Poder Judiciário para fazer a respectiva dissolução . 2. Recurso especial conhecido e provido, por maioria. (REsp 178262, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2005)

Sobre o tema já se posicionou o STF ao editar a súmula 380:

Súmula 380: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Assim, reconhecida a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento cível, possível a homologação de sua dissolução pela via judicial.

DOS TERMOS DO ACORDO

As partes reconhecem o período em que viveram em união estável, e requerem a homologação da dissolução nos seguintes termos:
1º - As partes reconhecem que durante a constância da união não adquiriram quaisquer bens móveis ou imóveis, e portanto não há nada a partilhar.
2º - As partes acordam que a mãe ficará com guarda da filha, resguardado ao pai o direito de visita, da seguinte forma:
a) O pai poderá visitar a filha durante os dias de semana entre as 18h00min e as 21h00min, devendo apenas avisar previamente o horário e o dia que fará a visita.
b) O pai ficara com a filha nos finais de semana, sendo que deverá pegar a menor na creche na sexta feira as 18h00min devendo entregá-la na residência da mãe no domingo as 18h00min, sendo que, em havendo qualquer impossibilidade de chegar nos horários estabelecidos ou não podem pegar a menor, deverá comunicar a mãe com antecedência.
c) Acordam as partes, que nos recessos escolares, a filha ficará a primeira metade do período com a mãe, e a segunda com o pai, podendo a ordem ser invertida mediante prévio acordo entre os pais.
d) Quanto aos feriados, acordam as partes que a menor passará o “Dia das Mães” com a mãe, e o “Dia dos Pais” com o pai, intercalando os demais.
3º - Fica convencionado entre as partes que o pai pagara o valor correspondente a um salário mínimo a titulo de pensão alimentícia a filha menor, que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês mediante recibo, assinado em duas vias, devendo a mãe apresentar os comprovantes dos gastos (recibos, notas, etc.).
4º - Acordam as partes, que a filha será matriculada em creche particular, a ser escolhida em comum acordo entre as partes, cujas despesas serão rateadas entre as partes a proporção de 50% cada, sendo que a parte a ser arcada pelo pai não integra o montante estabelecido para pensão, devendo ser pago diretamente na creche.
5º - Acordam ainda, que em querendo, qualquer uma das partes poderá matricular a filha em cursos especiais (natação, línguas, artes, etc.), sendo que os custos serão rateados entre as partes se houver acordo, ou pela parte que se responsabilizar pelo curso.
6º - Acordam que todas as decisões tomadas primarão pelo melhor interesse da menor.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer digne-se Vossa Excelência a:
a) Deferir aos requerentes o beneficio da Assistência Judiciária integral e gratuita, posto que não teem condições de arcar com as custas processuais.
b)Receber e processar a presente demanda, posto que preenchidos todos os requisitos legais.
c) Homologar a dissolução da união estável nos termos acima exposto.
d) Determinar a intimação do D. representante do Ministério Público.

Pede Deferimento.

(Município), (dd) de (mês) de (ano).


Advogado
OAB/SC nº. 0000

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