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Advogado formado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Nasceu em Orleans/SC, mas mudou-se para Palhoça/SC, aos 04 anos de idade.

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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Novas Regras para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES

Foi publicada ontem, dia 21/10/2010, no Diário Oficial da União o Decreto Lei nº. 7.337 de 20 de outubro de 2010 que dispõe sobre as condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES.
Estabelece o art. 1º do Decreto presidencial “in verbis”:
Art. 1º A amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES terá início no décimo nono mês subsequente ao da conclusão do curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, parcelando-se o saldo devedor em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses.
Com as novas regras estabelecidas pelo dispositivo legal acima transcrito, agora o estudante tem até 19 (dezenove) meses, após o termino do curso, para começar a pagar o financiamento.
Assim, se o curso terminasse agora, em outubro de 2010, o estudante somente pagaria a primeira parcela em maio de 2012.
Além do prazo mais elastecido, outra alteração importante é a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até três vezes o prazo de permanência na condição de financiado, acrescidos de 12 messes.
Chama-se a atenção para um detalhe. O cálculo é feito sobre o tempo que permaneceu como financiado e não pelo tempo do curso.
Isso pode parecer simples, mas pode gerar algumas interpretações equivocadas.
Muitas vezes pode ocorrer que o estudante, freqüentando um curso de 10 semestres, ou 05 anos, não financie todo o curso, mas apenas o ultimo ano, ou o primeiro, assim, somente será considerado o período financiado.
Assim, se o estudante financiou todo o curso, considerando que seja um curso de 10 semestres ou 05 anos, o prazo para pagamento será de 30 trinta semestres, ou 15 anos, mais 12 messes, num total de 32 semestres, ou 16 anos. Já se o estudante financiou apenas 02 semestres, ou um ano, o prazo será de 04 semestres, ou 02 anos, mais 12 meses, num total de 06 semestres, ou 03 anos.
Por outro lado, não há de se esquecer que quanto mais longo for o prazo para pagamento, maior será a carga de juros a se pagar, devendo o estudante ater-se para não acabar surpreendido por uma divida ainda maior que o próprio custo do curso.
O sonho de concluir um curso superior, não pode acabar em um pesadelo.
Recomendo muita cautela para quém pretende utilizar estes recursos, devem procurar realizar o pagamento do saldo devedor no prazo mais curto possível.

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