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Advogado formado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Nasceu em Orleans/SC, mas mudou-se para Palhoça/SC, aos 04 anos de idade.

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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Condenação na OEA pode levar STF a rever decisão sobre anistia a agentes de Estado

Brasília – A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), de declarar o Brasil responsável pela violação dos direitos fundamentais de 62 pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia (1972-1975) e de seus parentes poderá levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rever a decisão, tomada em abril, de manter a interpretação sobre a Lei da Anistia e considerar anistiados os crimes comuns, como sequestro, tortura, estupro e assassinato, cometidos por agentes do Estado contra movimentos guerrilheiros e de resistência à ditadura militar. A avaliação é do ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Paulo Vannuchi, que afirma que “existe possibilidade jurídica” de revisão. A determinação do Supremo impede a punição de torturadores que atuaram durante o regime.
Segundo a decisão da CIDH “são inadmissíveis as disposições de anistias, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como tortura, as execuções sumárias, extrajudiciárias ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.
Vannuchi afirma ainda que já esperava a condenação. “A decisão da Corte não surpreende as pessoas ligadas aos direitos humanos”, salientou. Para ele, cabe ao Brasil acatar a determinação, uma vez que é membro da OEA e signatário das convenções internacionais como o Pacto de San Jose da Costa Rica que assegura o respeito a direitos políticos, civis e humanos, violados pelo Exército no combate à guerrilha.
O julgamento do STF foi feito a partir de ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a interpretação de que a Lei de Anistia (6.683/79) perdoaria crimes comuns e de violação de direitos humanos. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou nota afirmando que recebeu a sentença da Corte Interamericana com “preocupação”. Segundo ele, “o Brasil pode sofrer consequências penais e econômicas decorrentes da decisão do Supremo, que foi tomada dentro de sua autonomia, mas sem compatibilizar com os tratados e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.”
Paulo Vannuchi afirmou que para não sofrer sanções nem regredir a ponto de abandonar tratados que assinou, o país deverá acatar a decisão internacional.
Para o ministro, a instalação de uma Comissão Nacional da Verdade, proposta ao Congresso Nacional (PL 7.376/2010), será importante para apuração do desaparecimento das pessoas envolvidas na Guerrilha do Araguaia. “A comissão pode ser um outro passo que leve o Brasil a se convencer de que como está não pode ficar.”
O ministro fez questão de salientar que não há revanchismo contra os militares. “Eu sustento e reitero que, contrária às Forças Armadas, é a posição de proteger torturadores, porque foram membros das Forças Armadas que violaram sexualmente e esquartejaram [perseguidos políticos]. Isso viola a dignidade da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Esse equívoco, o Brasil tem que corrigir e as Forças Armadas têm de entender que a ação desses criminosos sádicos não pode ser protegida pela corporação”, apelou.
Essa é a quarta vez que o Brasil é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA em cinco processos a que foi submetido na Corte: além da Guerrilha do Araguaia, houve a condenação por causa da morte por maus-tratos do paciente de distúrbio mental Daniel Ximenes Lopes, ocorrida em 1999, no Ceará; por causa do grampo ilegal para espionagem do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná (também em 1999); e a morte do trabalhador rural Sétimo Garibaldi por 20 pistoleiros, no Paraná, em 1988.
Fonte: Jornal do Brasil. Agência Brasil. Disponível em < http://www.jb.com.br/pais/noticias/2010/12/15/condenacao-na-oea-pode-levar-stf-a-rever-decisao-sobre-anistia-a-agentes-de-estado/> acessado em 15/12/2010.

(Obs: está postagem não é de autoria do administrador do blog, e foi retirada na integra da fonte acima informada, porém, não foi identificado o autor, o que não elide o plágio caso a citação do testo em trabalhos cientificos não indique a fonte)

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